recebo via email da coceba uma mensagem de lucio que vou colar aqui, já que ele fala sobre assuntos discutidos na página.
"Coelho,
faz tanto tempo que não envio uma nota para a COCEBA que desaprendi. Consigo entrara na página do Blogger, mas não acesso a edição da COCEBA.
Well, estou sem tempo para conversara, mas sempre que posso acesso o site para ler o que vocês tem postado. Avisa ao Xuxa que os funcionários públicos não tem FGTS, nem algo similar, avisa também que, normalmente (grande maioria dos casos) a aposentadoria integral não corresponde aos vencimentos integrais da atividade, mas ao vencimento base e uma ou outra vantagem. Avisa também que nas últimas reformas e Emendas Constitucionais o regime do servidor público foi bastante alterado e que a grande maioria não pode agregara ao vencimento base as gratificações e inúmeras vantagens, que são as parcelas que engordam a remuneração. Explica que o vencimento base, normalmente, é baixo, o que engorda a remuneração´são as funões e gratificações, que o servidor não incorpora, ou pode perder a qualquer tempo. Comenta também que servidor público, em regra, não pode exercer qualquer outra atividade, não pode ser sócio gerente de empresa, nem tentara arrumara mais algum por fora.
Tá bom que existem os que mamam nas tetas, mas no regime privado também existem essas pessoas. Aliás o regime privado não é muito melhor. Finalmente, o patraão do funcionário público não contribui com a previdência pública.
Nada disso tem sido dito, discutido ou publicado.
Reformem a Previdência do jeito que estão propondo, mas depois quando os serviços públicos pararem e os Poderes do Estado não puderem funcionar por falta de funcionários, que estarão na iniciativa privada, ou aumentado as estatísticas sobre emprego informal, ou invadindo fazendas), não reclamem.
Reynaldo"